segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Terminais de integração estão desativados

A Notícia ; Débora Remor ; 23/01/07

Elefante branco” e “terminal fantasma” são os apelidos dados por moradores para os três terminais desativados do Sitema Integrado de Transportes da Capital. No terminal de Integração do Saco dos Limões, de Capoeiras, e do Jardim Atlântico, apenas vigilantes e correntes ou portões fechados podem ser vistos. A estrutura dos terminais ainda está sem definição de uso, mas o secretário municipal de transportes e terminais, Norberto Stroisch Filho, promete o desenrolar para o primeiro semestre deste ano.

O ônibus da empresa Emflotur estaciona no ponto em frente ao terminal de Capoeiras, os motoristas descem e vão conversar com o vigia do terminal para passar o tempo. As placas dos destinos dos coletivos ainda estão afixadas, as lâmpadas se acendem quando chega a noite, mas a estrutura está parada há mais de dois anos e quem usa mesmo são os passarinhos que lá fazem seus ninhos. “É a primeira vez que ônibus não pode entrar no terminal. Aqui daria uma boa rodoviária, tirava aquela pequena de Campinas, que atrapalha o trânsito, e trazia os intermunicipais e de turismo para cá”, afirma o motorista Emerson José Elias da Cunha, sugerindo um destino.

O vigilante Rafael Fidelis Alves, que fazia o turno da manhã ontem no terminal de Capoeiras, não tem tido muito trabalho. “O movimento é de prostitutas e desocupados que passam por aqui, pedem para usar a torneira que tem do lado de fora, ou crianças que querem andar de bicicleta”, conta ele. Os extintores e outros materiais foram guardados na casa de atendimento, foi colocada uma corrente para fechar o acesso as duas pistas e os banheiros ficam fechados, “só serve de cabide para a roupa do vigia mesmo”.

Rafael e outros 11 vigilantes são funcionários da Mobra, empresa contratada pela Prefeitura para fazer a vigia nos dois terminais do Continente. No Jardim Atlântico, desde janeiro de 2006 o terminal está fechado.”É um espaço muito grande para deixar assim parado, é um desperdício mesmo”, acredita Vanuza Calácio, 33 anos, que mora e trabalha no Jardim Atlântico. Lá os bancos e bebedouros foram retirados, vez por outra aparece a Comcap para cortar a grama. “Às vezes as crianças da rua pedem para brincar aqui dentro, andar de skate, bicicleta, sem arruaça. Como não tem nenhum documento que diz que a circulação das pessoas é proibida, eu deixo”, conta o vigilante Evandro.

No Saco dos Limões, os portões de ferro estavam fechados, algumas lâmpadas e o vidro blindex que cobria guaritas foram quebrados por arruaceiros e, para fechar, tapume de madeira, mas a grama estava aparada e bem cuidada. “É um descaso com a comunidade. Foi aplicado um dinheirão aqui e desde o começo não serviu para nada”, reclama o morador José Maurício de Barros Filho.

Manutenção custa R$ 5 mil

O secretário de transportes e terminais de Florianópolis, Norberto Stroisch Filho afirma que a “Prefeitura está em tratativas para cessão de uso com o governo do Estado e outros órgão interessados, mas as questões legais demandam tempo”. A construção dos dois terminais do Continente custou R$ 5 milhões, que foi, na avaliação de Stroisch, “equívoco de construção”. “Estamos em tratativas finais e vamos resolver o destino dos três terminais ainda no primeiro semestre deste ano”, garante Stroisch.

Segundo o secretário, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) manifestou interesse na estrutura do Jardim Atântico, e o Departamento de Transporte e Terminais (Deter) poderá usar o terminal de Capoeiras para o transporte intermunicipal. Enquanto os terminais ficam sem uso, a Prefeitura gasta R$ 5 mil por mês com vigilância e manutenção. “Foi construído com dinheiro público, é dever do poder público manter esse patrimônio”, diz Stroisch.

Para o terminal do Saco dos Limões, que foi construído e está sendo administrado pela Companhia Operadora de Terminais de Integração S. A. (Cotisa), a Prefeitura fez um projeto para montar o Centro de Convivência para Idosos e está há três meses aguardando uma resposta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O terreno, que pertence à União, precisa de uma autorização para se adequar ao novo destino.

REVISÃO

A Cotisa, por outro lado, alega que não foi comunicada sobre o destino da estrutura, que custou cerca de R$ 2 milhões. A empresa tem feito a manutenção, vigilância e iluminação, e afirma que é necessária uma revisão no contrato com a Prefeitura. “Temos autorização e contrato para o transporte. Qualquer alteração precisa fazer uma revisão no contrato e não temos posição do município”, afirma o diretor executivo da Cotisa, Marcelo Biasotto.


OS FATOS

Durante a administração da prefeita Ângela Amin (1997/2004) o transporte urbano por meio de ônibus foi reformulado com a implantação dos chamados “Terminais de Integração”.

Não era uma idéia nova, foi a adaptação local de soluções adotadas anteriormente em outras cidades brasileiras.

Foi implantado um conjunto de terminais localizados em pontos estratégicos do município cuja suposta finalidade era racionalizar a integração entre as diversas linhas de ônibus.

O argumento central para esta reconfiguração dos itinerários das linhas existentes até então era reduzir o acúmulo de ônibus que acessavam a área central da cidade, supunha-se que ao implantar terminais de transbordo localizados nos bairros reduzir-se-ia o volume de ônibus que iriam até o centro.

Funcionou em parte. Ao ser colocado em prática constatou-se que dentre os 9 terminais construídos apenas 6 cumpriram efetivamente suas funções, os outros três foram desativados.

Segundo matéria publicada pelo jornal “A Notícia” dois destes terminais, um localizado no Jardim Atlântico e outro em Capoeiras, custaram R$ 2,5 milhões de reais cada e o outro, localizado no Saco dos Limões, supostamente custou R$ 2 milhões.

Estes valores foram considerados corretos pelo Tribunal de Contas do Estado que aprovou os demonstrativos financeiros da administração municipal.

Estranha aprovação pois aplicando-se critérios de matemática elementar (1 + 1 = 2 ou 3 - 3 = 0), os valores considerados “corretos” pelos membros deste órgão da administração estadual parecem não fazer o mesmo sentido.

DADOS DO SINDUSCON PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2007

O Custo Unitário Básico (CUB/2006), calculado de acordo com a Norma NBR 12.721/2006, apresentou aumento de 0,72% e passa a valer R$ 837,96 para o mês de novembro em Santa Catarina.

O CUB/99, calculado de acordo com a NBR 12.721/1999, apresentou variação muito próxima: 0,78%.

Valores para novembro/2007:

CUB/2006: R$ 837,96

MATEMÁTICA ELEMENTAR

Dado que jamais foram trazidos ao conhecimento do público informações suficientemente claras e transparentes, ao ponto de permitir ao cidadão comum realizar as mesmas operações matemáticas utilizadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas, torna-se necessário o uso de dados estimados.

Assim sendo, estima-se que o TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DO SACO DOS LIMÕES tem aproximadamente 850 metros quadrados de construção e cerca de 2.000 metros quadrados de área pavimentada.

Conforme os dados acima, um metro quadrado de construção de boa qualidade, em prédios habitacionais (incluindo paredes, estruturas, fundações, instalações sanitárias, etc.) custará por volta de R$ 837,96 por metro quadrado no mês de novembro de 2007.

Ocorre que os Terminais de Integração configuram obras muito simples, pouco mais sofisticadas que galpões agrícolas e muito menos sofisticadas que um prédio habitacional destinado à classe média.

Podemos então concluir que, aplicando-se critérios otimistas, o custo do metro quadrado das obras do TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DO SACO DOS LIMÕES, custou cerca de 50% do valor do CUB, ou seja : R$ 419,00.

Resulta que, para uma construção de 850 metros quadrados, a um custo de R$ 419,00 por metros, teremos um custo global de R$ 356.000,00.

A este valor deve ser acrescido o custo de pavimentação das áreas de manobras e acesso. Estima-se que estas áreas tenham cerca de 2.000 metros quadrados a um custo de R$ 180,00 por metro.

Novamente aplica-se a matemática elementar: 2.000 x 180 = R$ 360 mil

Somando-se os dois valores teremos: R$ 356 mil + 360 mil = R$ 716 mil

Segundo “A Notícia” o custo do TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DO SACO DOS LIMÕES foi de R$ 2 milhões, em 2003! Segundo a matemática elementar, o custo seria de R$ 716 mil em 2007.

Não estamos incluindo neste cálculo os índices de inflação.

Como se explica esta diferença de R$ 1,284 milhões?

Que estranha matemática foi aplicada pelo TRIBUNAL DE CONTAS ao aprovar este valor?

TIRA-TEIMA

Qualquer um pode errar:

- O TRIBUNAL DE CONTAS

- O Jornal “A NOTÍCIA”

- O CORRUPCIONÁRIO

COMO ELIMINAR ESTA DÚVIDA:

PUBLICAR TODOS OS DADOS REFERENTES AOS CUSTOS DO TERMINAL DE INTEGRAÇÂO DO SACO DOS LIMÕES DE FORMA A PERMITIR QUE QUALQUER CIDADÃO POSSA REALIZAR SUAS PRÓPRIAS CONTAS.


Bypass (2)

No ano de 2006 o crescimento da frota em circulação na cidade de Florianópolis foi de aproximadamente 12.000 veículos, para 2007 é previsto um aumento de 100% em relação ao ano anterior.
O adensamento da ocupação do solo na região central do município em especial no entorno do maciço do Morro da Cruz, torna tecnicamente complexas, e caras, as ampliações necessárias no sistema viário para absorver o impacto da nova frota.
A dificuldade para a implantação de novas vias, ou ampliação das atuais, enfatiza a importância das alternativas representadas pela interligação de ruas existentes, tornando-as opções para aquelas que apresentam tráfego mais intenso.
Na região da Trindade a rua Lauro Linhares apresenta sinais de saturação. Dado o volume de novas construções em andamento ao longo do seu traçado, e no entorno, é previsível que, a curto prazo, serão comuns longos engarrafamentos.
O IPUF, ciente desta possibilidade, incluiu no plano diretor uma rota alternativa denominada CI-11 que interligaria a rótula da Penitenciária à avenida Madre Benvenuta.
Boa parte desta via alternativa encontra-se implantada, dela fazem parte as ruas Professor Odilon Fernandes e Luis Oscar de Carvalho. Para complementar a CI-11 seria necessária a interligação entre estas duas vias.
Ocorre que a conexão delas encontra-se sobre o terreno de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina no qual foram implantadas as instalações do Corpo de Bombeiros.
As imagens anexas demonstram que, indiferente ao planejamento urbano e a lógica do sistema viário, encontra-se em construção um prédio localizado exatamente sobre o traçado desta possível interligação, tornando-a virtualmente impossível.
Pergunta-se :
Que motivo leva uma corporação estadual a ignorar as necessidades da população a cujo serviço teoricamente se encontra?
Como esperar que os cidadãos cumpram as imposições do planejamento urbano se os órgãos públicos não o fazem?






Bypass (1)

Esta expressão da língua inglesa pode ser traduzida, grosso modo, como passagem direta. Entre outras definições o termo é aplicado a um tipo de cirurgia de redução do estômago, seu efeito é desviar parte dos alimentos ingeridos diretamente para o intestino onde não serão absorvidos pelo organismo.
Em urbanismo ele é sinônimo para desvio ou atalho.
São considerados bypass os caminhos alternativos que permitem aos veículos passar ao largo de congestionamentos, eles são constituídos por rua menores, interligadas, que formam uma rota de escape.
Os moradores de Florianópolis estão habituados aos freqüentes congestionamentos na área conhecida como triângulo central da cidade, compreendida ente as avenidas Beira Mar Norte, Gustavo Richard e Mauro Ramos, sendo esta última o caso mais complicado.
Devido ao número de pistas, salvo em ocasiões excepcionais as avenidas Beira Mar e Gustavo Richard não apresentam congestionamentos consideráveis, o mesmo não pode ser dito com relação a avenida Mauro Ramos.
Com apenas duas pistas em cada sentido, qualquer anormalidade no trânsito daquela via provoca congestionamentos cujo resultado é a paralisação de todo o sistema viário do entorno.
Este fato realça a importância da criação de um bypass situado entre a avenida Mauro Ramos e o Maciço do Morro da Cruz.
A urbanização desordenada deste setor do centro deu origem a um conjunto de ruas que geralmente iniciam na avenida Mauro Ramos e terminam em escadarias que levam ao alto do Morro.
Em alguns locais surgiram interligações cuja utilização como rota alternativa vem aumentando ano a ano.
Uma destas alternativas é a rua Raul Machado cujo traçado inicia na rua Irmão Joaquim e alcança a rua Djalma Moelman a qual é interligada com a rua Victor Konder, permitindo acesso ao Beiramar Shopping, e ao conjunto de vias cujo interligação permite o acesso a rua Alan Kardec e o alto do Morro da Cruz.
A rua Raul Machado poderia ser parte de um sistema viário paralelo, alternativo para a avenida Mauro Ramos, caso esta opção não houvesse sido eliminada por ação das autoridades municipais.
Na avenida havia um terreno que pertencia a antiga Sociedade de Caça e Tiro de Florianópolis, este local era conhecido como o “Tiro Alemão”. Quando a sociedade deixou de existir o terreno foi vendido para a FUSESC (Fundação Codesc de Seguridade Social) que pretendia construir ali um conjunto constituído por um hospital e diversas clínicas.
Ao longo dos anos diversas consultas de viabilidade feitas à Prefeitura Municipal de Florianópolis resultaram em pareceres do IPUF (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) nos quais era ressaltada, como exigência expressa, incluir no projeto de qualquer empreendimento que viesse a ser construído naquele local a interligação da rua Raul Machado com a rua Anacleto Damiani, o que consolidaria boa parte do bypass do Maciço.
No final da década de 90 o terreno foi adquirido pela Igreja Universal do Reino de Deus que planejava construir ali seu principal templo da região da Grande Florianópolis, o que de fato veio a ocorrer.
O que surpreendeu a todos aqueles que conheciam as exigências prévias do Instituto de Planejamento foi o fato de que a interligação não foi executada, eliminando assim uma alternativa de trânsito cuja importância pode ser avaliada atualmente com o crescimento anômalo da frota de veículos.
Como pode ser constatado nos mapas abaixo, caso houvesse sido realizada, esta interligação permitiria, com o acréscimo de uma pequena desapropriação, criar uma via paralela, um bypass, que teria início na avenida Mauro Ramos, nas proximidades da rua Julio Moura, e iria até a rua Alan Kardec.
Pergunta-se :
Que planejamento urbano é este que elimina uma alternativa viária de tal importância?
Quem são as autoridades municipais responsáveis pela eliminação da obrigatoriedade de interligar a rua Raul Machado a rua Anacleto Damiani?
Que cidade é esta onde coisas desta natureza ocorrem e ninguém diz uma palavra sobre o assunto?




Via Pública transformada em estacionamento da Assembléia Legislativa de Santa Catarina

Em 2007, ano em que o volume de veículos novos emplacados em Florianópolis ultrapassa a 2.000 unidades ao mês, tornou-se evidente a precariedade e o sub-dimensionamento das ruas e avenidas da cidade frente a este incremento assustador da frota.
Neste momento alguns atos do poder público escapam à compreensão do cidadão comum, em especial a eliminação de ruas existentes que são, ou foram, patrimônio da população do município.
O caso da rua Anastacio Kotzias é exemplar neste sentido.
Ela foi criada por ato do poder executivo em 1987 na gestão do prefeito Edson Andrino.
Não se tratava de uma via muito extensa porém em termos de planejamento urbano ela poderia desempenhar um papel importante pois interligava a rua Dr. Jorge da Luz Fontes com a avenida Gustavo Richard, passando ao lado das instalações da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.
Verdade seja dita, a prefeitura jamais tomou a iniciativa de interligar efetivamente as duas vias, apesar da rua Anastácio Kotzias alcançar o passeio da avenida Gustavo Richard.
Qual o motivo que impediu a interligação ? A resposta é que ao transformá-la em um “beco sem saída” ela tornou-se um acesso privativo para o estacionamento do anexo da Assembléia Legislativa, situação extremamente confortável para os funcionários da casa.
Posteriormente, em 2002, a Câmara de Vereadores aprovou a pavimentação e trabalhos de drenagem na rua Anastácio Kotzias. Dinheiro público destinado a melhorias em uma via pública.
Surpreendentemente, em 2006, na gestão do prefeito Dário Berger, a rua foi “desafetada” e destinada a servir como estacionamento da Assembléia Legislativa.
A população de Florianópolis, por ato de seus representantes eleitos, presenteou a Assembléia Legislativa e seus funcionários com uma rua cuja importância pode ser percebida hoje quando ela já deixou de existir.
Não existe alternativa de acesso à avenida Gustavo Richard no trecho compreendido entre a avenida Hercílio Luz e a avenida Mauro Ramos. Significa que diariamente a rua Dr. Jorge da Luz Fontes apresenta “picos” de engarrafamento nas horas de maior movimento.
Resulta em sobrecarga da avenida Mauro Ramos o que poder ter sido evitado caso o município, em lugar de generosamente presentear a Assembléia Legislativa com uma área de estacionamento, houvesse concluído a interligação da rua Anastácio Kotzias com a avenida Gustavo Richard, tornando-a uma alternativa que agilizaria sensivelmente o fluxo do tráfego naquela região.
Que planejamento urbano é este que elimina ruas do centro de uma cidade cujo sistema viário está sobrecarregado?
Que generosidade é esta que faz com que um grupo de políticos presenteie a outro com o patrimônio da população do município?
Que cidade é esta onde a população lesada não levanta a voz para reclamar sobre este desmandos?

LEI Nº 2714/87


DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA ANASTÁCIO KOTZIAS


Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua “Anastácio Kotzias”, a via pública que parte da rua Dr. Jorge L. Fontes, de código de (100930) Centro, nesta Capital.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal, em Florianópolis, aos 04 de dezembro de 1987.


EDISON ANDRINO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 3º PERÍODO LEGISLATIVO, DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2002.


quarta – a pavimentação asfáltica e drenagem na rua Anastácio Kotzias, no Centro

LEI Nº 7215/2006

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE USO DE VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada da destinação de uso comum do povo a rua Anastácio Kotzias, que passa a ser de uso especial, destinada a estacionamento da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de novembro de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL



Jurerê 12

Os fatos :

As imagens abaixo são de uma residência construída na rua dos Lambari-Guaçu em Jurerê internacional.

O registro fotográfico demonstra que desde o início das obras foi prevista a existência de um terceiro pavimento contrariando o Plano Diretor da área que determina um gabarito máximo de 2 pavimentos.

A obra permaneceu desocupada ao longo do ano do 2006, em processo de “hibernação”, e foi retomada em 2007 para concluir o terceiro pavimento, ilegal segundo o plano diretor vigente na área.

A imagem do local realizada em 5/8/2007 demonstra que, passados 90 dias da Operação Moeda Verde realizada em Florianópolis pela Polícia Federal,nada mudou com relação à conivência das autoridades locais com relação às obras que ferem os dispositivos de uso do solo em vigor no município.

Zoneamento

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração do prefeito Dário Berger.




Jurerê 11

Os fatos :

As imagens abaixo são de uma residência na rua dos Tambaquis em Jurerê internacional.

O registro fotográfico demonstra que desde o início das obras foi prevista a existência de um terceiro pavimento contrariando o Plano Diretor da área que determina um gabarito máximo de 2 pavimentos.

Um aspécto chama a atenção : o registro fotográfico de 6 de maio de 2007, feito três dias após a operação “Moeda Verde” da Polícia Federal, demonstra a total despreocupação do proprietário com os eventos o que permite deduzir que a ilegalidade da obra é respaldada por autoridades supostamente imunes às investigações das autoridades em relação aos licenciamentos e obras ilegais em Florianópolis.

Zoneamento

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração do prefeito Dário Berger.







domingo, 30 de dezembro de 2007

Prédio com andares em excesso (2)

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a uma obra realizada na avenida Madre Benvenuta, em frente a esquina com a rua Doutor Agostinho Sielski no bairro Santa Mônica.

Em junho/julho de 2006 foi edificada uma estrutura de aço que configurava o inicio das obras de um ático ilegal sobre a última laje do prédio.

Durante o segundo semestre de 2006 a obra permaneceu apenas com a estrutura de aço, sem fechamento ou cobertura, o que indicava a interferência da administração pública municipal no sentido de coibir a conclusão daquele acrescimo ilegal.

No início de 2007 as obras foram retomadas e o ático, que não poderia existir, foi concluido.

É licito deduzir que houve cooptação de funcionários da administração pública municipal que permitiram o prosseguimento dos trabalhos de construção em lugar de obrigar o proprietário do imóvel a demolir o acrescimo ilegal.

O loteamento que deu origem a este bairro foi implantado na primeira metade da década de setenta e sua característica, eminentemente residencial, foi consolidada legalmente no Plano Diretor de 1976.

Até os primeiros anos da década de oitenta esta situação permaneceu inalterada. Posteriormente foram introduzidas modificações que viabilizaram a implantação do Supermercado Santa Mônica e da loja Santa Fé, revenda GM.

Por ocasião desta alteração ocorreram questionamentos em relação a atuação da Câmara de Vereadores, no entanto nada foi constatado ou provado no sentido de colocar em dúvida os procedimentos daquela casa no que toca a este processo.

Posteriormente, em nova modificação do Plano Diretor do município, promovida em 1986, persistiu a ênfase no uso residencial das áreas do bairro apesar de estar em curso uma intensa alteração no uso dos imóveis situados ao longo da avenida Madre Benvenuta no trecho compreendido entre a avenida Beiramar e a rodovia Admar Gonzaga.

Por razões não conhecidas, obviamente dissociadas do que estava ocorrendo no local, os técnicos do IPUF ao redigirem o novo Plano diretor que substituiria àquele promulgado em 1976, mantiveram o zoneamento exclusivamente residencial para os terrenos lindeiros à avenida.

Com a promulgação do novo plano, Lei Complementar CMF 001/1997, consolidou-se o zoneamento ARE-6 (Área Residencial Exclusiva 6).

A intensificação da instalação de atividades comerciais e de prestação de serviços, por vezes em imóveis residenciais, em outras ocasiões em imóveis novos, flagrantemente ilegais, levou a instauração de processos questionando estas obras que não poderiam ser realizadas naquele local.

A situação tornou-se insustentável.

A Câmara de Vereadores pressionada promulgou a Lei Complementar CMF 069/2004 que legalizou as instalações comerciais existentes ao longo da avenida Madre Benvenuta e estabeleceu os parâmetros urbanísticos para a construção de novos prédios destinados a comércio e serviços.

O zoneamento adotado foi AMC-2 (Área Mista Central 2), que autorizava a construção de prédios de natureza comercial ressalvando expressamente o que seria proibido, a saber :

A – Hotéis

B – Hotéis-residência

C – Circos e Parques de Diversões

D – Locais para lazer noturno, salões de baile, boites e similares

E – Clubes, associações e similares

F – Lojas de departamentos

G – Mercados, supermercados e hipermercados

H – Galerias e Centros Comerciais

I – Shopping Centers

J – Varejistas de produtos perigosos

K – Pavilhões para feiras, Parques de exposições e similares

L – Estacionamentos, edifícios-garagens e garagens comerciais

M – Indústrias

Além destas, foram impostas outras restrições :

1 – Proibida a construção de áticos, pilotis, subsolos e pavimentos garagem

2 – As obras realizadas nesta área não poderão beneficiar-se do mecanismo da transferência do direito de construir, também conhecido como “transferência de índice”.

3 – O índice de aproveitamento não poderá exceder a 1,0 (hum virgula zero)

A obra cujas imagens são apresentadas abaixo é constituida por dois pavimentos + ático (proibido), quando o máximo permitido seriam 2 pavimerntos, extrapola o índice de aproveitamento determinado pela legislação.

O flagrante descumprimento das normas urbanísticas motiva algumas perguntas :

* Como foi liberada a consulta de viabilidade que autorizou o início do projeto ?

* Quem analisou e aprovou o projeto na SUSP ?

* Quem concedeu o alvará de construção ?

* Quem concedeu o habite-se ?

Zoneamento

AMC-2 (Área Mista Central 2)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento : 1

LEI COMPLEMENTAR 069/2004

Altera o zoneamento aprovado pela Lei complementar nº 050/99.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei :

ARTIGO 1º - Fica alterada para Área Mesta Central-2 (AMC-2) a Área Residencial Predominante-4 (ARP-4) situada ao longo da avenida Madre Benvenuta (incluídos apenas os terrenos lindeiros). UEO-10, Santa Mônica, conforme delimitação no mapa anexo, parte integrante desta Lei.

Ficam incluídos os seguintes artigos da PLC nº 428/2002 :

Paragrafo 1º - Não será permitida na área a que se refere o “caput” deste artigo a utilização de áticos, pilotis, subsolos e pavimentos garagem.

Paragrafo 2º - Não será permitido, na área objeto desta Lei, o recebimento de potencial construtivo objeto do instrumento urbanístico transferência do direito de construir.

Parágrafo 3º - Ficam proibidos na área objeto desta Lei os usos e atividades constantes dos itens 1.4, 1.5 , 2.1 , 2.6 , 2.7 , 7.2 , 7.4 , 7.5 , 7.6 , 7.7 , 7.11, 8.10 , 9.1 , 9.2 , e 9.3 do anexo II da Lei Complementar nº 001/97.

Parágrafo 4º - Não será permitida, na área objeto desta Lei, a utilização de índice de aproveitamento mais elevado para edificações exclusivamente comerciais, mantendo-se o índice de aproveitamento básico igual a 1,0 (um virgula zero).

Parágrafo 5º - Consideram-se terrenos lindeiros aqueles com profundidade até 30,00 m (trinta metros) a partir da rua Madre Benvenuta.

ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis em 21 de janeiro de 2004.

Vereador Márcio José Pereira de Souza

Presidente em exercício.

Soluções :

A – Alterar as restrições impostas quanto ao uso, número máximo de pavimentos, taxa de ocupação e índice de aproveitamento.

B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração do prefeito Dário Berger





Prédio em desacordo com o Plano Diretor (Pólos Geradores de Trágego) (2)
Vantagem

Diário Catarinense ; Coluna Cacau Menezes ; 6/1/2007

Não é apenas um barzinho na Ponta do Sambaqui que se acha dono da rua. O novo e belo Hotel Sofitel, recém-inaugurado na Beira-Mar Norte, também privatizou a rua para estacionamento dos hóspedes. Hotel Cecomtur, no Centro, tá fazendo o mesmo, complicando o trânsito. É a Lei de Gérson.

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a um hotel localizado na avenida Beira-Mar Norte, entre as travessas Carreirão e Harmonia , no centro de Florianópolis.

Segundo dados publicados no site deste estabelecimento, ele conta com 115 apartamentos, áreas para convenções e reuniões, além de um restaurante.

Aplicando-se os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor do município de Florianópolis em relação aos dados publicados na Internet verifica-se que deveriam existir, no mínimo, 74 vagas de garagem.

Não há informações acerca do número de vagas de garagem efetivas. Por outro lado é possível verificar a inexistência de vagas para taxis, ônibus bem como para carga e descarga.

Pergunta-se : que a condição especial permitiu a esta obra obter habite-se sem contar com as vagas estipuladas pelo plano diretor ?

Zoneamento

ATR-7 (Área Turístico Residencial)

Gabarito : 12 pavimentos

Taxa de ocupação : 25 %

Índice de aproveitamento : 3

Lei Complementar nº 001/97 (Plano Diretor)

Anexo V : Padrões para estacionamentos

São obrigatórias para os hotéis e meios de hospedagem enquadrados como PGT-1 (Pólos Geradores de Tráfego / Categoria 1) :

· 1 vaga de garagem para cada unidade de hospedagem com área menor ou igual a 50 m2

· 1 vaga de garagem para cada unidade de hospedagem com área maior que 50 m2

· 1 vaga de garagem para cada 10 m2 de salas de convenções, bares, restaurantes ou boites

· 1 vaga de garagem para cada 100 m2 de áreas de uso público

· 1 vaga para ônibus para cada 40 unidades de alojamento

· 2 vagas para carga e descarga

· 1 vaga de ônibus para embarque e desembarque

· 2 vagas para taxi

Anexo VIII : Tabela dos Pólos geradores de Tráfego

São considerados PGT-1 (Pólos Geradores de Tráfego / Categoria 1) todos os hotéis e demais meios de hospedagem que possuirem de 50 a 200 unidades de hospedagem.

Sumário :

Um edifício destinado a abrigar um hotel teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de não atender as normas definidas no Plano Diretor. de Florianópolis.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP e IPUF.

Soluções :

A – Alterar, no Plano Diretor as exigências relativas a vagas de estacionamento e serviços.

B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração da prefeita Ângela Amin e concluída na administração do prefeito Dário Berger.





Jurerê 10


Os fatos :

Esta obra, localizada na avenida dos Pampos esquina com a rua das Trutas, em Jurerê Internacional, possui um terceiro pavimento ilegal.

O registro das diversas etapas da fase de acabamento é “didático” acerca da construção e “legalização” de pavimentos ilegais, prática que se tornou rotineira em Jurerê Internacional e está “fazendo escola” em diversos outros locais da Ilha de Santa Catarina.

O registro cronológico da imagens é auto-explicativo :

23/4/2006 – Até esta data a construção desta casa não apresentava qualquer “disfarce” para o terceiro pavimento, que não é permitido pela legislação de uso do solo em vigor.

25/6/2006 – Nesta data podem ser observados dois estágios do processo de “pseudo-legalização da obra para obter o habite-se. O terceiro pavimento não tem acesso físico, a escada possui apenas 1 lance. Na fachada posterior as esquadrias e o acesso ao terraço são”maquiadas”. O processo de camuflagem consiste na colocação de painéis de gesso acartonado que posteriormente receberão pintura idêntica ao restante das paredes externas.

27/6/2006 – A casa encontra-se pronta para receber o habite-se.

7/10/2006 – Concluído o processo de habite-se, durante o qual os fiscais do município não “viram” o terceiro pavimento, é executado o segundo lance da escada.

17/12/2006 – A finalização do processo de reversão da maquiagem é feito, são retirados os painéis de gesso acartonado que escondiam as esquadrias e o acesso ao terraço. Para assegurar a privacidade, e “sumir” com a escada de dois lances, todos os vidros do pavimento térreo recebem a aplicação de um filme que impede a visualização do interior da casa a partir da rua.

Zoneamento

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração do prefeito Dário Berger.