segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Jurerê 12

Os fatos :

As imagens abaixo são de uma residência construída na rua dos Lambari-Guaçu em Jurerê internacional.

O registro fotográfico demonstra que desde o início das obras foi prevista a existência de um terceiro pavimento contrariando o Plano Diretor da área que determina um gabarito máximo de 2 pavimentos.

A obra permaneceu desocupada ao longo do ano do 2006, em processo de “hibernação”, e foi retomada em 2007 para concluir o terceiro pavimento, ilegal segundo o plano diretor vigente na área.

A imagem do local realizada em 5/8/2007 demonstra que, passados 90 dias da Operação Moeda Verde realizada em Florianópolis pela Polícia Federal,nada mudou com relação à conivência das autoridades locais com relação às obras que ferem os dispositivos de uso do solo em vigor no município.

Zoneamento

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração do prefeito Dário Berger.




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