Os fatos :
O registro das diversas etapas da fase de acabamento é “didático” acerca da construção e “legalização” de pavimentos ilegais, prática que se tornou rotineira em Jurerê Internacional e está “fazendo escola” em diversos outros locais da Ilha de Santa Catarina.
O registro cronológico da imagens é auto-explicativo :
23/4/2006 – Até esta data a construção desta casa não apresentava qualquer “disfarce” para o terceiro pavimento, que não é permitido pela legislação de uso do solo em vigor.
25/6/2006 – Nesta data podem ser observados dois estágios do processo de “pseudo-legalização da obra para obter o habite-se. O terceiro pavimento não tem acesso físico, a escada possui apenas 1 lance. Na fachada posterior as esquadrias e o acesso ao terraço são”maquiadas”. O processo de camuflagem consiste na colocação de painéis de gesso acartonado que posteriormente receberão pintura idêntica ao restante das paredes externas.
27/6/2006 – A casa encontra-se pronta para receber o habite-se.
7/10/2006 – Concluído o processo de habite-se, durante o qual os fiscais do município não “viram” o terceiro pavimento, é executado o segundo lance da escada.
17/12/2006 – A finalização do processo de reversão da maquiagem é feito, são retirados os painéis de gesso acartonado que escondiam as esquadrias e o acesso ao terraço. Para assegurar a privacidade, e “sumir” com a escada de dois lances, todos os vidros do pavimento térreo recebem a aplicação de um filme que impede a visualização do interior da casa a partir da rua.
Zoneamento
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Sumário :
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.
B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :








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