quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

EDIFÍCIO COM PAVIMENTO ILEGAL
(Av. Beiramar Norte)

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a um conjunto residencial implantado na esquina da avenida Irineu Bornhausen (marginal da av. Beira Mar Norte) com a praça Amaro Seixas Neto.

Segundo o Plano Diretor de Florianópolis, o terreno sobre o qual foi construído o empreendimento encontra-se em uma área com zoneamento ATR-7 (Área Turístico Residencial) na qual são permitidas obras com doze pavimentos, índice de aproveitamento = 3 e taxa de ocupação de 25%.

É facultado aos empreendedores utilizar recursos que aumentam o volume de construção, eles são definidos no artigo 79 do Plano Diretor que disciplina o mecanismo da Transferência do Direito de Construir (Compra de Índice) e compreendem:

A – O acréscimo de 50% no índice de aproveitamento

B – O aumento de 1/3 (um terço) na taxa de ocupação

C – O acréscimo de 3 pavimentos, que passa o gabarito de 12 para 15 andares

Todos estes recursos foram utilizados na obra em questão, legalmente.

No entanto, a utilização dos dispositivos legais disponíveis aparentemente não ofereceu rentabilidade suficiente ao empreendimento assim foi criado um segundo pavimento ático, ilegal.


O projeto arquitetônico foi aprovado em 13/10/2003 e recebeu o número 51.773.

A sua incorporação e plantas do projeto aprovado encontram-se arquivados no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis, onde recebeu o n° R.1/65.552 inscrito no Livro L- 2.

Trata-se de documentos com fé pública, acessíveis a qualquer interessado que eventualmente queira consultá-los.

Aqueles que o fizerem constatarão que o segundo pavimento ático, não previsto pela legislação de uso do solo em vigor no município, está desenhado em cortes e fachadas (sem cotas ou referências) porém não consta do quadro de áreas.

O Código de Obras de Florianópolis (Lei Complementar 60/2000) prevê situações desta natureza :
Art. 30 – O projeto de uma edificação será examinado em função de sua utilização lógica e não apenas pela sua denominação em planta.

Caracterizou-se portanto o desleixo, má-fé ou cooptação dos funcionários encarregados da análise do projeto e licenciamento do mesmo.

Flash-back :

Em 2006 foi realizado naquele local um evento promocional de arquitetura de interiores e decoração.

Naquela ocasião também foi instalado ali um ponto de vendas do empreendimento.

Em junho uma senhora, identificada como paulista por seu sotaque, dirigiu-se a este stand de vendas onde foi atendida por um corretor.

Ela solicitou informações acerca dos apartamentos de cobertura relatando que representava um amigo, empresário em São Paulo, interessado em adquirir um apartamento de cobertura na avenida Beira Mar Norte em Florianópolis.

O corretor forneceu as informações relativas ao preço dos apartamentos e enfatizou a constituição física dos mesmos.

Segundo ele tratava-se de 4 apartamentos triplex, constituídos pelo último pavimento tipo, o ático e um pavimento adicional, cujo pé-direito livre seria de aproximadamente 4 m. (quatro metros) com aberturas até o piso, assegurando uma vista magnífica da avenida e da Baia Norte.

Enfatizou também que este último pavimento poderia ser ocupado somente “após a concessão do habite-se”.

Mais não disse e mais não lhe foi perguntado.

A construção de duplos áticos tornou-se uma rotina após as primeiras obras com tais características, implantadas em Jurerê, cuja construção não sofreu qualquer interferência por parte das autoridades municipais.

Sumário :

Um conjunto residencial teve o seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto e os funcionários da SUSP que o aprovaram e licenciaram.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de doze para treze pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município: é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada na administração da prefeita Ângela Amin e construída na administração do prefeito Dário Berger.

Dário Berger – Prefeito de Florianópolis ; 25/2/2008

"Vamos ter uma força-tarefa adicional para fiscalizar a fiscalização, porque o que não funciona não é o prefeito; o que não funciona é a fiscalização que está aí, viciada e, muitas vezes, corrupta".

BOLSOS CHEIOS

Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 25/6/2008

Médico R. S., empresário A.C. L. e o publicitário W.G. compraram apartamentos no edifício mais caro do Sul do Brasil, o La Perle, na Beira-Mar Norte. O apartamento mais barato custa R$ 3 milhões.












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